Era já conhecida a história da
“Maria Tifosa”, uma cozinheira irlandesa, portadora de febre tifóide, que
emigrou para os Estados Unidos onde, no início do século XX, veio a infectar um
número considerável de pessoas. Em Portugal também existiu uma “Maria Tifosa”,
que me recordo de ser mencionada na faculdade, mas de que infelizmente não fixei pormenores.
Tornava-se pois necessário
avançar com alterações radicais no que respeitava à higiene dos estábulos e dos
locais de recolha e de tratamento do leite, mas também garantir a sanidade dos
animais e das pessoas envolvidas neste processo.
No capítulo VII da publicação
inicial já referida legislava-se sobre as condições de venda e distribuição de leite. Exigiam-se
locais de venda com paredes revestidas a azulejos, câmaras ou armários
refrigerantes e a existência de abastecimento de água no local. As garrafas
deviam ser de vidro incolor, de fundo liso, obturadas e seladas.
No que dizia respeito aos vendedores
ambulantes de leite não engarrafado que actuavam fora das áreas abastecidas
pelas centrais pasteurizadoras, só podiam exercer o seu mester nas seguintes
condições:
1 - Não serem portadores de
qualquer doença transmissível.
2 - Estarem inscritos no registo
de inspecções de saúde.
Aos vendedores de leite
ambulantes que fossem aprovados era passado um «Boletim de Sanidade». É um
desses primeiros boletins que podemos aqui ver e que desencadeou esta
investigação. Com o nº 63, foi emitido pela delegação de Saúde de Beja, em maio
de 1940, para uma leiteira, provavelmente de Lisboa, uma vez que era essa a
origem do seu B. I.
Esta legislação respeitante aos
produtos alimentares foi a primeira da época do Estado Novo e iria estender-se
à venda de outros alimentos como o pão. Aliás, o artigo nº 86 desta lei já
avisava que nas fábricas de manteiga e de outros derivados do leite se deviam
adoptar as mesmas práticas higiénicas até ao aparecimento de diploma que
regulamentasse essas industrias.
Na sequência destas exigências
saiu em 2 de fevereiro de 1939 uma Portaria (nº 9:161) que confiava à Imprensa
Nacional de Lisboa, com direito exclusivo, a execução e fornecimento dos
boletins de sanidade passados aos vendedores ambulantes de leite não
engarrafado.
Apenas em 6 de janeiro de 1951
(portaria nº 18:412) foram aprovadas as instruções relativas ao boletim de
sanidade do pessoal empregado no fabrico e venda do pão e de outros produtos
alimentares. Passaram a exigir-se exames médicos aos trabalhadores que
manipulavam alimentos (cozinheiros, padeiros e outros) ou dos que lidam com
eles (criados de mesa e de café, caixeiros de mercearia, leiteiros, vendedores
ambulantes de bolos e gelados, etc.).
O amassar do pão numa padaria em Lisboa in «Illustração Portugueza », 1911. |
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